Direito processual civil. Mandado de segurança concomitante com recurso especial. Mesma matéria. Invasão de competência.
Não é cabível impetrar MS perante o Tribunal de origem para discutir matéria já aduzida em REsp pendente de apreciação do STJ, ainda que os vícios acerca dos quais a parte se insurgiu no mandamus não sejam, ordinariamente, passíveis de revisão no apelo extremo. Assim, há invasão de competência do STJ no julgamento de mandado de segurança (MS) pelo tribunal a quo no qual a parte, derrotada na anterior análise de recurso de apelação, impugna uma série de matérias ligadas ao procedimento adotado no julgamento. Rcl 8.668-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgada em 28/11/2012.
Decisão publicada no Informativo 510 do STJ - 2012
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